segunda-feira, 26 de março de 2012

Formação da Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro


Nos dias 26, 27 e 28 de março estará sendo realizada a formação da Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro no Auditório do CEDUP, com as formadoras Almerinda Paiva e Maria Luiza Barbosa.  
A formação tem por objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio e coordenadores pedagógicos dos respectivos anos com carga horária de 20 horas.






Mais informações sobre a olimpíada:

Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro  desenvolve ações de formação de professores com o objetivo de contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras.

A Olimpíada tem caráter bienal e, em anos pares, realiza um concurso de produção de textos que premia as melhores produções de alunos de escolas públicas de todo o país. Na 3ª edição participam professores e alunos do 5º ano do Ensino Fundamental (EF) ao 3º ano do Ensino Médio (EM), nas categorias: Poema no 5º e 6º anos EF; Memórias no 7º e 8º anos EF; Crônica no 9º ano EF e 1º ano EM; Artigo de opinião no 2º e 3º anos EM. Nos anos ímpares, desenvolve ações de formação presencial e a distância, além da realização de estudos e pesquisas, elaboração e produção de recursos e materiais educativos.

Uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Itaú Social, com coordenação técnica do Cenpec — Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária,  a Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro tem como parceiros na execução das ações o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Canal Futura.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Formação Continuada com os profissionais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental


A Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE por meio do Instituto de Educação e Cultura - Abaporu, dia 19 de março deu início à 1ª formação continuada do ano de 2012 com os profissionais do 1° ao 5° ano do ensino fundamental, das redes estadual e municipal de educação no município de Feijó. A formação encerrará dia 23 de março.
Segundo a Coordenadora de Ensino do Núcleo de Educação de Feijó, Profª. Maria Mirnes Soriano de Oliveira, a formação continuada além de um direito, uma exigência da formação profissional, é também uma oportunidade de atualização pedagógica.
 A SEE por entender essa importância para o trabalho docente e ver nas formações um espaço de reflexão, onde refletimos sobre as dificuldades que enfrentamos em nosso fazer pedagógico, está realizando a 1ª formação continuada do 1° ao 5° ano do ensino fundamental.
O principal objetivo é retomar o trabalho desenvolvido nos aulões de Língua Portuguesa, onde haverá socialização, apresentação e avaliação dos trabalhos realizados em 2011. Como também o estudo e discussão sobre a segunda parte do Caderno 4 e esclarecimentos de dúvidas.
A formação envolverá não apenas o professor, mas também os gestores, coordenadores de ensino e pedagógico, técnicos da SEE e SEME.

ESTRUTURA DA FORMAÇÃO
Local: Polo do CEDUP               
Horário: 8: 00 h - Turno da manhã
                14: 00 h - Turno da tarde

LÍNGUA PORTUGUESA
                                                     FEIJÓ                                                            Formadora: Célia
          Data
Período
19 março
20 de março
21 de março
22 de março
23 de março

Manhã
Professores de 1º e 2º anos que trabalham no período da tarde
Professores de 3º ano que trabalham no período da tarde
Professores de 4º e 5º anos que trabalham no período da tarde
Grupo de Gestores
Coordenadores
Técnicos
Grupo de Gestores
Coordenadores
Técnicos

Tarde

Professores de 1º e 2º anos que trabalham no período da tarde
Professores de 3º. ano que trabalham no período da  manhã
Professores de 4º. e 5º. anos que trabalham no período da manhã
Grupo de Gestores
Coordenadores
Técnicos
Grupo de Gestores
Coordenadores
Técnicos



terça-feira, 20 de março de 2012

Função dos CEDUPs


Os Centros de Educação Permanente – CEDUPs foram criados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE e tem as seguintes funções: Dar caráter sistêmico e contínuo ao processo de formação inicial e continuada do docente da rede estadual e rede municipal de educação básica; Ampliar a oferta de educação superior no contexto das comunidades; Articular a formação nos diferentes níveis de ensino e modalidades com processos de educação a distância; Abrigar formações relacionadas às políticas nacionais, estaduais e locais; e interagir com as diferentes agências formadoras em concordâncias com a política de formação do estado e do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

No município de Feijó o CEDUP fica localizado na Travessa Edmundo Ribeiro do Carmo, 220 – Cidade Nova. Telefone: 3463-3607. 



                                                                  Auditório


                                                                 Biblioteca


                                                        Laboratório de Informática


Sala de Aula
                                                                          

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA



O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi lançou nesta segunda feira, 19 de março,  o Edital de Chamada Pública para prestação de serviços e cadastro reserva de mediação/docência nos Cursos Técnicos em: Alimentação Escolar e em Secretaria Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – PROFUNCIONÁRIO.

Veja o edital:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 04/2012
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA


O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI, representado pelo Diretor Presidente, Decreto n°065/2011, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 1695, de 21 de dezembro de 2005, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Edital de Chamada Pública para prestação de serviços e cadastro reserva de mediação/docência nos Cursos Técnicos em: Alimentação Escolar e em Secretaria Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – PROFUNCIONÁRIO.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Chamada Pública e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo a seguinte fase:

         a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;


1.3 Os cargos, a formação, os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga horária estão discriminados no Anexo II deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO


2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de março de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos conforme Tabela I.

Tabela I

CAPIXABA
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Rua João Tessinari,  Centro s/nº
Cep 69.922-00
FEIJÓ
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Av Merechal Deodoro, nº 1.140 – Centro
Cep 69.960-000
RIO BRANCO
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação profissional Dom Moacyr Grechi
Av Nações Unidas, 1.068 - Bosque
Cep 69.909-720
SENADOR GUIOMARD
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Av Castelo Branco, Centro – 1.520
Cep 69.925-000
TARAUACÁ
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº
Cep 69.970-000


2.2 A inscrição será gratuita.

2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos  em envelope lacrado;

2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idep.ac.gov.br;

2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;

2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.


3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
       a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do            Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
       b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que            concorre;
       c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH); (Autenticado)
       d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra “b” deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço, sendo contabilizadas somente as atividades exercidas após o período da sua formação profissional.

4.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas II e III para o cargo (Mediador da área de Informática); nas tabelas IV e V para o cargo (Mediador da área de Direito); nas tabelas VI e VII para o cargo (Mediador da área de Letras); nas tabelas VIII e IX para o cargo (Mediador da área de Nutrição)  para o cargo (Mediador da área de Matemática) X e XI.

TABELA II

Competências Técnicas- Conhecimentos
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE INFORMÁTICA

Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação
5,0 pontos para cada comprovante até o
total máximo de 2 cursos
10,0
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos
20,0
Certificado de Cursos em Informática Avançada: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
5,0 pontos para cada comprovante até total máximo de 4 cursos
20,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                                         50,0
                                                                                    

TABELA III
Competências Técnicas - Habilidades
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE INFORMÁTICA
Experiência Profissional
3 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Na área de formação
5,0
15,0
20,0
Na docência em Educação Profissional
8,0
10,0
18,0
Na docência
4,0
6,0
12,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                   50 ,0         


TABELA IV
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO
Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

5  pontos para cada comprovante até o total máximo de 4 cursos
20,0
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido
Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos
30,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                                         50,0


TABELA V
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO
Experiência Profissional
3 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Na área de formação
8,0
10,0
20,0
Na docência
5,0
7,0
12,0
Na docência em Educação Profissional
8,0
12,0
18,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                   50,0         


TABELA VI
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE LETRAS
Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
18,0
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido
Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos
20,0
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos
12,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                                         50,0



TABELA VII
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE LETRAS
Experiência Profissional
3 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Na área de formação
8,0
10,0
20,0
Na docência
5,0
7,0
12,0
Na docência em Educação Profissional
8,0
12,0
18,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                     50,0         


TABELA VIII
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
18,0
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido
Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos
20,0
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos
12,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                                        50,0


TABELA IX
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE NUTRIÇÃO
Experiência Profissional
3 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Na área de formação
5,0
7,0
15,0
Na docência
8,0
10,0
10,0
Na docência em Educação Profissional
7,0
10,0
15,0
Na merenda escolar
5,0
7,0
10,0
50,0

TABELA X
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação

6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
18,0
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido
Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos
20,0
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
6,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos
12,0
Total Máximo de Pontos                                                                                                                                        50,0

TABELA XI
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
                        MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Experiência Profissional
3 a 5 meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Na área de formação
5,0
7,0
15,0
Na docência
8,0
10,0
10,0
Na docência em Educação Profissional
7,0
10,0
15,0
Na merenda escolar
5,0
7,0
10,0
50,0



4.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (50 referentes aos conhecimentos e 50 às habilidades);

4.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

4.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.

5. DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise de currículo;  

5.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:

FEIJÓ
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Av Merechal Deodoro, nº 1.140 – Centro
Cep 69.960-000
CAPIXABA
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Rua João Tessinari,  Centro s/nº
Cep 69.922-00
RIO BRANCO
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação profissional Dom Moacyr Grechi
Av Nações Unidas, 1.068 - Bosque
Cep 69.909-720
SENADOR GUIOMARD
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Av Castelo Branco, Centro – 1.520
Cep 69.925-000
TARAUACÁ
Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº
Cep 69.970-000


5.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
 
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do item 4.2 deste Edital.
6.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
    a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
    b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;


8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.


9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital de Chamada Pública, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida a ordem de classificação.


10. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

10.1 O Regime de Trabalho e da Remuneração da Prestação de Serviços, estão apresentados no Anexo II deste Edital;
10.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.

 11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

11.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

11.4 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.



Rio Branco-AC, 14 de março de 2012.



IRAILTON DE LIMA SOUZA
Diretor Presidente
Decreto n°065/2011

  


CHAMADA PÚBLICA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012

ANEXO I


CARGO 1
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
FORMAÇÃO
MUNICÍPIO
VAGAS
1.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Capixaba
1
Feijó
1
Rio Branco
2
Senador Guiomard
1
Tarauacá
1
1.2 BACHAREL EM DIREITO
Capixaba
1
Feijó
1
Rio Branco
1
Senador Guiomard
1
Tarauacá
1
1.3 MATEMÁTICA

Capixaba
1
Feijó
1
Senador Guiomard
1
Tarauacá
1
1.4 NUTRIÇÃO
Rio Branco
4
1.5 LETRAS
Rio Branco
3
TOTAL DE VAGAS
22


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012

ANEXO II

Cargo 01: Mediador de Aprendizagem – 22(vinte e duas) vagas

Formação: 1.1. Tecnologias da Informação de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.2. Tecnologias da Informação de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.3.Tecnologias da Informação de Rio Branco (02 vagas)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.5. Tecnologias da Informação de Senador Guiomard (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.6.Tecnologias da Informação de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.7. Bacharel em Direito de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito;
Formação: 1.8. Bacharel em Direito de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito;
Formação: 1.9. Bacharel em Direito de Rio Branco (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito;
Formação: 1.10. Bacharel em Direito de Senador Guiomard (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito;
Formação: 1.11. Bacharel em Direito de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Direito;
Formação: 1.12. Matemática de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.13. Matemática de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.14. Matemática de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.15. Letras de Rio Branco (03 vagas)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Letras Vernáculo;
Formação: 1.16. Nutrição de Rio Branco (04 vagas)
Requisitos: Declaração ou Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão do curso Superior de Nutrição;
Descrição das atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Remuneração : R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Carga horária : 60 horas mensais





PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS
Nº Cargo:                                                          Cargo:                                         Nº  Formação:

Munícipio que vai atuar:

DADOS DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:


FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG:

SSP:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

                 LOCAL E DATA   _________________________________ ,  _____ / _____ / _____ .
                                                                                                                              
Assinatura do candidato:                                           Assinatura do responsável pela inscrição:
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Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº Cargo:                                                         

Cargo:


Nº  Formação:

Município que vai atuar:


LOCAL E DATA   _________________________________ ,  _____ / _____ / _____ .


Assinatura do candidato                                                                                        Assinatura do responsável pela inscrição


  

ANEXO IV

CURRICULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________ nº __________________________________________________
Bairro: ___________________________________________ Cidade: _________________________________________________
Telefone: ________-_______ Estado Civil: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/___ Certificado de Reservista: ________________________________________________________
CPF: _________________________ RG: _______________________________________________________________________
Título de Eleitor: ___________________________________________________________________________________________

FORMAÇÃO ESCOLAR
(   ) Ensino Médio Completo:________________________________________________________________________(especificar)
(   ) Ensino Técnico:______________________________________________________________________________ (especificar)
(   ) Ensino Superior Completo: _____________________________________________________________________ (especificar)
(   ) Pós-Graduado: ______________________________________________________________________________ (especificar)


 Relacione neste campo os cursos realizados:
  (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

Nome do Curso
                    
                     1.
                     2.
                     3.
                     4. 
Instituição
Carga Horária






EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada na Educação Profissional, na área concorrida?             
 (   ) Sim   (   ) Não.

Se a resposta foi Afirmativa, discrimine abaixo (anexar  comprovação):
_________________________________________________________________________________________________________

Experiência 1 (juntar comprovação):
Nome da Empresa/Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________

Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ______________________________________________________________________________________________

Experiência 2 (anexar  comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________

Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ______________________________________________________________________________________________

Experiência 3 (anexar  comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________

Cargo Ocupado____________________________________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ______________________________________________________________________________________________

Experiência 4 (anexar  comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________

Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____

Tempo Total: ______________________________________________________________________________________________